O contrato global de desempenho, uma nova ferramenta para a eficiência energética
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Ao combinar a concepção e realização com os serviços de operação e manutenção, o CGD induz compromissos de desempenho energético real em todas as etapas do projeto imobiliário.
O contrato global de desempenho (CGD), previsto no artigo 34° da Portaria nº 2015-899 de 23 de julho de 2015 relativa aos contratos de compras públicas, substitui os contratos de concepção, realização, operação e manutenção (CROM) e os contratos de realização, operação e manutenção (ROM) até então contemplados no Código de Compras Públicas.
Em sua forma CGDE (contratos globais de desempenho energético), ele ainda é pouco utilizado. Entretanto, o CGD poderia se tornar um elemento-chave de renovação no setor de construção. Esta é uma ferramenta contratual inovadora para a transição energética em um setor que emite muitos gases de efeito estufa.
Desde 2019, o “decreto terciário” (Decreto nº 2019-771 de 23 de julho de 2019) obriga as empresas que operam edifícios terciários com uma superfície de 1.000 m² ou mais a realizar as obras necessárias para contribuir para uma meta geral de redução de 60% do consumo até 2050.
« O CGD dará corpo, de forma contratual, a um compromisso energético em toda a cadeia de valor.”
Este desafio é extremamente ambicioso visto que, para os proprietários e operadores, a renovação energética não é rentável – pelo menos não antes de um prazo de quinze a vinte anos – e porque os subsídios para o setor terciário são em grande parte inexistentes.
“Para atingir a meta do decreto terciário, há que multiplicar por 2,5 o volume das obras de renovação, que hoje abrangem menos de 2% do parque imobiliário a cada ano. Além disso, agir somente sobre os sistemas operacionais não será suficiente. Também precisamos ter em conta os elementos do edificado: fachada, isolamento, telhado, marcenarias exteriores“, explica Aymeric Tissandier, que em maio de 2021 assumiu a direção de uma nova divisão CGD dentro do polo VINCI Facilities Nord-Ouest Ile-de-France.
Contratualizar o compromisso energético de ponta a ponta
Vincular os serviços de concepção e realização com os serviços operacionais, eis precisamente o objetivo do CGD.
No setor imobiliário, a divisão dos serviços por contrato, seja ela cronológica (gerenciamento de projetos, em seguida contrato de obras, em seguida manutenção) ou funcional (lógica de loteamento), leva inevitavelmente a uma diluição das responsabilidades, dificultando o monitoramento dos compromissos e as sanções em caso de não cumprimento.
“O CGD dará corpo, de forma contratual, a um compromisso energético em toda a cadeia de valor, desde as fases de pré-projeto até a manutenção, desde as obras de construção até as redes e sistemas“, continua Aymeric Tissandier.
A adjudicação dos serviços é geralmente realizada sob a forma de um diálogo competitivo no intuito de adaptar o projeto às necessidades da autoridade contratante. A única condição a preencher para a celebração de um CGD é a contratualização de objetivos de desempenho quantificados e mensuráveis, que servirão como referência para a remuneração dos prestadores de serviços.
“O CGDE ainda está engatinhando, mas estamos convencidos de que seu interesse em termos de transformação energética imobiliária acabará por torná-lo imprescindível não só para os edifícios públicos, mas à escala de todo o setor imobiliário”, observa Aymeric Tissandier.
Há uma condição, entretanto: esta transferência de compromisso pressupõe que os agentes do mercado concordem em dedicar recursos substanciais para desenvolver novas competências, particularmente em engenharia de simulação energética e engenharia de garantia de qualidade.
18/02/2022