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O Data Act, que entrará em vigor em setembro de 2025, vai mudar significativamente o panorama da produção, do uso e do valor dos dados na União Europeia. O setor da construção estará no centro dessas transformações.

Publicado em janeiro de 2024, o Data Act estabelece um enquadramento para promover, na União Europeia, a abertura e o compartilhamento dos dados gerados em todos os setores econômicos, especialmente na indústria. O objetivo do legislador europeu é claro: estimular o desenvolvimento de um mercado de dados competitivo e leal e, com isso, incentivar a criação de serviços inovadores.

Isso será alcançado promovendo o acesso dos usuários aos dados gerados, a possibilidade de órgãos públicos usarem os dados do setor privado, a proteção contra cláusulas contratuais abusivas em contratos de compartilhamento de dados e a proteção contra solicitações ilegais de transferência ou de acesso a dados não pessoais mantidos na UE por autoridades de países terceiros.

Embora o Data Act não entre em vigor até 11 de setembro de 2025, não há dúvida de que ele vai transformar significativamente os contornos da produção, do uso e do valor dos dados.

No centro das transformações

O setor da construção estará no centro dessas transformações. De fato, por conta das normas de eficiência energética, os edifícios comerciais serão cada vez mais equipados com sensores e objetos conectados projetados para medir e controlar precisamente o consumo. O decreto BACS (Building Automation and Control Systems), alinhado com o “decreto do setor terciário”, exige que todos os edifícios com potência nominal superior a 290 kW sejam equipados com um sistema de automação predial (BMS) até 1 de janeiro de 2025.

O Data Act abre toda uma reflexão sobre como deve ser a governança de dados.

A generalização dos sistemas BMS resulta da inflação no volume de dados que serão produzidos e processados nos edifícios. A presença cada vez maior de sistemas de IoT implantados em escritórios para diversas finalidades e a introdução sistemática de infraestruturas de recarga de veículos elétricos (IRVE) ao redor e dentro de edifícios comerciais também estão contribuindo para essa digitalização exponencial dos edifícios.

Permitir a coexistência das partes interessadas

O uso dos dados gerados pelos sistemas digitais prediais será da maior importância para o asset manager. E para outros. A característica dos edifícios comerciais é de fazer coexistir várias partes interessadas – property manager, inquilinos e manutenção – todas afetadas pelo espírito e pela letra do Data Act.

Ao estabelecer o princípio do direito de acesso, uso e reutilização de dados, o Data Act põe em causa o conceito de propriedade de dados, abrindo toda uma reflexão sobre como deve ser a governança de dados. Incluindo a questão absolutamente central da cibersegurança. A explosão dos dados não só terá um impacto sobre a função, os usos e o valor dos edifícios, mas também os tornará cada vez mais vulneráveis, expondo-os ao risco duplo de negligência “interna” em termos de higiene digital e à malícia dos ciberatacantes.

Congregar os participantes envolvidos

Portanto, é imperativo congregar todos os participantes do setor da construção à volta da mesma mesa para discutir governança, cibersegurança, soberania, compartilhamento e transparência dos dados… Quem faz o quê? Quem é responsável no caso de um ciberataque? O risco está coberto e por qual tipo de apólice de seguro (cibernético ou de responsabilidade civil profissional)? Como o asset manager pode ter um mapeamento global do seu risco cibernético por edifício? E seu parque imobiliário? Que orçamento alocar ao gerenciamento e a proteção de dados? Quem deve pagar?

A VINCI Energies está diretamente envolvida nos desafios suscitados pelo Data Act. Cabe a nós, com todos os participantes da cadeia de valor do setor imobiliário, abordar o tópico para avançar na reflexão, garantir a solidez de nossos ativos e desenvolver nosso setor.

12/12/2024

Michael Sigda,

diretor de desenvolvimento na VINCI Energies Building Solutions