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Desde abril de 2023, com a publicação do decreto Building Automation and Control Systems, os edifícios comerciais são obrigados a se equiparem com um sistema de gerenciamento técnico de edifícios e, em particular, de controle do consumo de energia. Pierre Megret, Smart Building Project Manager na VINCI Energies Building Solutions, explica o dispositivo.

Com a aceleração das mudanças climáticas, a transição energética é mais do que nunca uma prioridade para a França, comprometida com uma política de redução das emissões de CO2 para alcançar a neutralidade de carbono até 2050. O parque predial terciário, que sozinho responde por um terço da energia consumida em nosso país, está na mira do legislador desde a lei Grenelle II de 2010. 

Hoje, um novo decreto obriga o setor a intensificar seus esforços para reduzir o consumo de energia: o decreto BACS, sigla de Building Automation and Control Systems (Sistemas de Controle e Automação Predial). Esse texto, publicado em uma versão inicial em 20 de julho de 2020 e alterado em 7 de abril de 2023, está alinhado com o Dispositivo Eco Energia Terciário (DEET) de 2019, conhecido como “decreto terciário”, que impõe reduções no consumo até 2030, 2040 e 2050.  

O GTB, o grande ausente do parque terciário  

O objetivo do BACS não é impor novos patamares de redução, mas acelerar a introdução de sistemas de automação e controle das instalações técnicas, mais conhecidos como “sistemas de gerenciamento técnico do prédio”, ou GTB na sigla francesa. É a resposta a uma necessidade urgente. Embora o decreto terciário se aplique a 81% do parque predial na França (ou seja, os edifícios com mais de 1.000 m²), apenas 6% deles estão equipados com um GTB. 

“No campo da automação e controle de edifícios, tudo – ou quase – está por fazer. 

Pior ainda, os especialistas em engenharia, instalação e manutenção dos sistemas concordam que a grande maioria das ferramentas de monitoramento não funciona. Ou seja, no campo da automação e controle de edifícios, tudo – ou quase – está por fazer. 

Quais edifícios são abrangidos pelo decreto BACS? Enquanto o decreto terciário considera critérios de superfície, o decreto BACS considera a capacidade nominal instalada de aquecimento ou resfriamento. 

Para as novas construções, todos os edifícios não residenciais (escritórios, lojas, hotéis, estabelecimentos educacionais, de saúde e edifícios públicos) com capacidade de produção superior a 70 kW deverão ser equipados com um GTB até 8 de abril de 2024. Para os edifícios existentes, aqueles com capacidade superior a 290 kW deverão ser equipados até 1º de janeiro de 2025, e aqueles com capacidade superior a 70 kW, até 1º de janeiro de 2027.  

Os sistemas a serem instalados dizem respeito a todos os equipamentos que possam ter um impacto direto no consumo de energia: aquecimento, ar condicionado, ventilação, água quente doméstica, iluminação, produção de energia ou qualquer outro sistema que combine um ou mais desses itens. 

Obrigação de meios, não de resultado 

Embora o decreto do BACS seja juridicamente vinculativo, ele estabelece uma obrigação de meios, não uma obrigação de resultado. Portanto, seu objetivo é fomentar estratégias de sobriedade para alcançar patamares de desempenho, com referência à norma NF EN ISO 52120-1, que classifica os BACS em quatro categorias:  

– A classe A corresponde às funções BAC e GTB com alto desempenho energético. 

– A classe B corresponde às funções BAC avançadas e a determinadas funções específicas de GTB.  

– A classe C corresponde às funções BAC padrão.  

– A classe D corresponde às funções BAC ineficientes em termos de consumo de energia. 

O decreto BACS pode ser obtido a partir do nível C, mas somente as classes B e A são elegíveis para o selo de Certificado de Economia de Energia (CEE). 

Desde 2023, o decreto exige a inspeção periódica obrigatória dos sistemas de controle a cada dois ou cinco anos. Essa inspeção não se limita à instalação do sistema, mas também envolve o monitoramento de sua calibração e operação para garantir a economia de energia esperada. 

Especializações profissionais de ponta 

Devido à sua complexidade, um GTB requer especializações profissionais de ponta. Para os proprietários de equipamentos, legalmente responsáveis por garantir a conformidade com as disposições do decreto, o suporte de um parceiro confiável ajudará a garantir a transição energética dos edifícios, permitindo que eles atinjam níveis de alto desempenho mais rapidamente e se beneficiem dos certificados. 

Para reduzir o consumo de energia dos edifícios, mantendo os orçamentos sob controle e garantindo o conforto e a saúde dos ocupantes, é preciso implementar cenários de uso virtuosos. A automação, o controle e a otimização dos equipamentos são pré-requisitos para incrementar a eficiência energética dos edifícios. É disso que trata o decreto BACS. Era urgente: não temos tempo a perder. 

19/10/2023

Pierre Megret, Smart Building Project Manager, VINCI Energies Building Solutions